Conforme prometido na primeira parte, exporei aqui as raízes de minhas reticências quanto à ideia teonomista. Dada a minha já confessada ignorância do assunto, esclareço desde já que de modo algum julgo impossível que haja respostas teonomistas adequadas para elas. É mais apropriado enxergar o que direi a seguir como uma lista de questões que precisam ser enfrentadas por um programa teonomista sério - e que espero que o tenham sido, de fato, pelo teonomismo real.
Em primeiro lugar, a teonomia parece ser construída em torno do silêncio do Novo Testamento sobre o fim da validade da lei civil, que os teonomistas tomam como argumento em seu favor, dado o contraste com o que acontece em relação à lei cerimonial. (Na verdade, não estou de todo convencido de que o Novo Testamento guarda silêncio sobre o tema, mas, como estamos nos prolegômenos, farei essa concessão.) Como eu disse no post anterior, esse fato precisa ser explicado. Mas o silêncio geralmente admite mais de uma interpretação. Por exemplo, do fato de que a Bíblia não apresenta a soberania divina e a responsabilidade humana como foco de tensão filosófica, McGregor Wright infere, em A soberania banida, que não existe tensão alguma. Contudo, essa conclusão é ditada de modo evidente por sua predisposição racionalista; afinal, também pode ser que a tensão exista, mas Deus simplesmente não a considere importante o suficiente para merecer menção em sua Palavra inspirada. Da mesma forma, o silêncio neotestamentário sobre a continuidade da lei civil pode ser tomado como evidência dessa continuidade, mas também pode ser que a nova dispensação seja tão diferente da antiga, que as ênfases e preocupações da igreja primitiva estivessem tão distantes do estabelecimento de um Estado cristão, que o próprio ato de declarar o fim da lei civil pareceria desnecessário, por ser demasiado óbvio a todos. Por isso, ao estudar a proposta teonomista, espero encontrar em seus defensores uma consciência dessa possibilidade e uma defesa de seu argumento em um nível mais profundo.
Digo isso em especial porque me sinto inclinado a crer que o silêncio, nesse caso, admite de modo mais plausível uma interpretação oposta. A queda da lei cerimonial foi extensamente discutida no Novo Testamento por ser uma pedra de tropeço para muitos. Enquanto o Novo Testamento estava sendo escrito, não havia mais nenhum Estado praticando de modo consistente a antiga lei civil de Israel, a menos que o Sinédrio de Jerusalém, submisso às leis romanas e assassino de Cristo, possa ser considerado legítimo representante dessa lei. E na prática, de qualquer modo, grande parte dos primeiros cristãos, judeus ou gentios, não estava sujeita a esse Estado. Diante de tal cenário, o silêncio parece indicar que ninguém na igreja primitiva estava minimamente preocupado com isso: nem os apóstolos, nem os judeus que creram em Jesus como seu Messias, nem os gentios que aderiam à nova fé. Acho difícil conciliar com naturalidade esse fato com o argumento dos teonomistas de que o silêncio neotestamentário é favorável à sua posição, de modo que espero encontrar, quanto a isso, uma argumentação teonomista bem construída.
Ligada a esse ponto está outra fonte de desconfiança que tentarei explicar, embora não seja lá muito fácil. Ela talvez decorra do não muito que tive oportunidade de aprender sobre outras grandes religiões do mundo, em especial o islamismo, que, em muitos aspectos, está mais próximo do judaísmo antigo que do cristianismo. Um dos pontos que os autores islâmicos usualmente levantam sobre Jesus é o que lhes parece um ministério profético incompleto. Ulfat Aziz Assamad, por exemplo, nos diz em seu livreto O islam e o cristianismo:
"Jesus nunca se casou, e por isso não pôde se tornar um marido e um pai ideal. Ele não venceu seus inimigos, e por isso não teve oportunidade para mostrar como um vencedor deveria se comportar para com seus inimigos vencidos que não haviam poupado esforços para aniquilar a ele e aos seus seguidores. Ele não teve seus perseguidores à sua mercê, e por isso não teve ocasião para mostrar a verdadeira moderação e misericórdia. Jesus não ascendeu ao poder para poder se tornar um modelo de governante e juiz benevolente e justo."
É natural ao muçulmano enxergar as coisas dessa forma, em especial porque a vida de Maomé oferece exemplos completos em todos esses pontos, e muitos outros. O que também deve ser percebido, contudo, é que o fato de um muçulmano ver isso como prova da superioridade de Maomé sobre Cristo do ponto de vista profético é bastante revelador da ênfase islâmica na exterioridade e na concretude. Sabemos perfeitamente que o estilo de vida que Jesus levou neste mundo, tal como narrado nos evangelhos, é atípico e não constitui modelo para nós. Quando falamos em ser imitadores de Cristo, não pensamos nesse aspecto exterior que é o primeiro (embora não necessariamente o único) a ocorrer a um muçulmano quando fala na "imitação do Profeta". Afinal, é de suma importância para a cosmovisão islâmica o fato de que, sob muitos aspectos, Maomé era um homem comum. Desse modo, ao fazer apologética contra o islamismo, a pior coisa que poderíamos fazer é tentar competir com ele em suas próprias prioridades, buscando estabelecer, a partir das escassas narrativas dos evangelhos sobre a vida de Cristo, orientações concretas para toda a ampla variedade de situações e dilemas que a vida oferece, como fazem os hadiths com base na vida de Maomé.
Fiz essa breve digressão sobre a visão islâmica da vida de Cristo porque ela fornece um paralelo exato para a visão islâmica da lei: pertence às ênfases primordiais dessa religião o desenvolvimento de uma comunidade política pautada no que seus devotos entendem ser a vontade divina, bem como de leis e escolas de jurisprudência diretamente fundadas em sua revelação. Também nesse aspecto, parece natural aos muçulmanos criticar o cristianismo por sua falta de concretude. Assamad afirma, de modo triunfante: "O islam, e não o cristianismo, proporciona uma orientação completa em todos os aspectos e situações da vida, individual como também social, nacional assim como internacional".
Mas por que estou contando tudo isso? Apenas para esclarecer os motivos pelos quais, tendo eu conhecido um pouco melhor o espírito da fé islâmica, sou instintivamente avesso a atitudes semelhantes no meio reformado. É necessário, porém, entender bem onde vejo a semelhança. Não é nas tão propaladas (e obviamente falsas) semelhanças entre reformados teonomistas e muçulmanos radicais. O que estou dizendo é que a visão teonomista da Lei não me parece combinar bem com outros aspectos da cosmovisão cristã. Quando o muçulmano critica as limitações de Cristo como modelo, somos unânimes em apontar que, quanto a esse aspecto, o papel de Cristo não se situa no estilo de vida e outras condutas bastante concretas. Mas, se o muçulmano criticar a falta de modelos de lei civil, alguns dentre nós aceitarão prontamente os termos da crítica, contrapondo a um sistema legal outro sistema legal, e dirão que nós temos a lei civil do Antigo Testamento; fazendo isso, reduzirão a questão à decisão sobre qual é o melhor sistema, perdendo, assim, a oportunidade de denunciar, uma vez mais, a exterioridade do conceito islâmico de submissão a Deus. Seria por já terem incorporado essa mesma exterioridade em um aspecto de sua própria cosmovisão? Não posso deixar de desconfiar que o problema talvez seja exatamente esse. A argumentação teonomista terá pela frente a tarefa de afastar de mim essa suspeita.
Esse possível problema que busquei ilustrar a partir de um paralelo com o islamismo, por sua vez, levanta outra desconfiança. Como racionalista em remissão, conheço bem a sensação de pavor e confusão diante da falta de regras claras pelas quais dissolver os dilemas impostos por uma determinada categoria de questões. Larry Crabb me convenceu de que essa sensação é o ímpeto fundamental que está por trás tanto do racionalismo quanto do legalismo. Não é absurdo supor, ao menos a título de possibilidade, que a ideia de aplicar a antiga lei civil de Israel aos dias de hoje pareça atraente a alguns justamente por faltarem, no Novo Testamento, diretrizes concretas e específicas para a aplicação dos princípios cristãos nessa área, e porque fazer tal aplicação é um trabalho reconhecidamente árduo e arriscado. É claro que não estou dizendo que essa consideração sobre motivações hipotéticas é um argumento contra a teonomia, inclusive porque seus adversários estão sempre, em alguma medida, sujeitos à tentação oposta de, com medo de cair em um tradicionalismo estéril, ceder demais aos ídolos da modernidade. Estou dizendo apenas que considero que essa motivação é ao menos um perigo real, e gostaria de obter evidências de que os teonomistas com quem travarei contato têm consciência disso e se preocupam a respeito, pois isso fortalecerá a credibilidade de sua reivindicação. Por outro lado, a ausência de tais evidências enfraqueceria de modo considerável essa credibilidade, pois isso revelaria que essa possível motivação é um ponto cego na cosmovisão dos teonomistas.
Outro ponto que espero ver assegurado pelo teonomismo diz respeito à própria possibilidade de consistência da antiga lei civil sem sua contraparte cerimonial. Essa questão me ocorreu enquanto eu lia o belo livreto Lei e graça, do nosso amigo pastor Mauro Meister. A obra dedica um total de apenas três páginas à questão da teonomia, mas o ponto que me chamou a atenção não estava entre elas, e sim em sua breve análise do estabelecimento das cidades de refúgio em Números 35, pelo qual algumas cidades dos levitas deveriam acolher homicidas involuntários, protegendo-os de seus vingadores. Aqui estão claramente envolvidas as leis civil, pois trata-se de uma determinação jurídica, e cerimonial, pois pressupõe-se a existência dos levitas como tribo separada. Não vejo de que maneira a abolição do aspecto cerimonial da lei poderia deixar intocada a lei civil. As opções disponíveis parecem ser as seguintes: abolir as cidades de refúgio, desconectar a ideia das cidades de refúgio da tribo de Levi, estabelecendo-as em cidades comuns, ou esquecer as cidades de refúgio literais e buscar apreender apenas o princípio jurídico subjacente; mas nenhuma dessas opções deixa a lei civil intacta. Deve haver uma solução teonomista para o dilema, mas ele, de qualquer forma, ilustra o princípio que tenho em mente: não basta estabelecer a plausibilidade exegética da perpetuidade da lei civil se não soubermos o que fazer a partir daí. Talvez a unidade da antiga Lei seja ainda mais forte do que supõem os próprios teonomistas, e alguns pontos da lei civil (ou muitos, ou todos) não façam sentido se desvinculados da lei cerimonial. De um modo ou de outro, uma divisão na lei precisa ser feita, e é necessário, portanto, demonstrar que o resultado disso será um corpo legislativo internamente consistente e aplicável à nossa presente realidade. Espero que os defensores da teonomia tenham trabalhado sobre esse ponto e não tenham achado a tarefa mais fácil do que realmente é.
E isso nos leva ao último ponto. A consciência de minha própria ignorância, além de ser o motivo pelo qual nunca me animei a escrever sobre a teonomia, é também o motivo pelo qual não me animei sequer a estudar suas propostas. Estou convencido de que uma análise completa e consequente do tema exigiria conhecimentos que não possuo - de filosofia política, direito, história, economia e sociologia, sem deixar de fora, é claro, a teologia. Dessa forma, parece-me natural supor que um teonomista militante, no bom sentido do termo, deve ter um interesse razoavelmente profundo em entender as implicações e dificuldades da implementação de seu ideal para cada uma dessas áreas, não crendo ingenuamente que tudo se resume a ler a Bíblia. Isso, uma vez mais, não é uma consideração contra a teonomia em si, a não ser em um sentido indireto. Sou otimista quanto a encontrar teonomistas cônscios da magnitude da mudança que estão propondo e do trabalho intelectual que têm pela frente. Mas, se essa minha expectativa não se concretizar, entenderei isso como sintoma claro de que algo não vai bem no espírito do movimento.
Encerro aqui esta resumida análise do que vejo, em caráter preliminar, como potencialmente positivo ou negativo na teonomia. Embora eu não escreva senão em meu próprio nome, creio que vários leitores que têm interesse no assunto terão se identificado com algumas de minhas ideias preliminares. Nesse sentido, espero que os teonomistas e seus críticos tenham aproveitado, desses meus dois textos, a oportunidade de discernir melhor as motivações de seus opositores e, quem sabe, também as suas próprias. No que me diz respeito, ao menos foi esse o gratificante resultado que obtive do esforço de escrever sobre o assunto. Não é meu objetivo suscitar debates, mas considerações sobre os pontos que levantei são bem-vindas, bem como indicações de livros ou textos que porventura lidem com eles.
Em primeiro lugar, a teonomia parece ser construída em torno do silêncio do Novo Testamento sobre o fim da validade da lei civil, que os teonomistas tomam como argumento em seu favor, dado o contraste com o que acontece em relação à lei cerimonial. (Na verdade, não estou de todo convencido de que o Novo Testamento guarda silêncio sobre o tema, mas, como estamos nos prolegômenos, farei essa concessão.) Como eu disse no post anterior, esse fato precisa ser explicado. Mas o silêncio geralmente admite mais de uma interpretação. Por exemplo, do fato de que a Bíblia não apresenta a soberania divina e a responsabilidade humana como foco de tensão filosófica, McGregor Wright infere, em A soberania banida, que não existe tensão alguma. Contudo, essa conclusão é ditada de modo evidente por sua predisposição racionalista; afinal, também pode ser que a tensão exista, mas Deus simplesmente não a considere importante o suficiente para merecer menção em sua Palavra inspirada. Da mesma forma, o silêncio neotestamentário sobre a continuidade da lei civil pode ser tomado como evidência dessa continuidade, mas também pode ser que a nova dispensação seja tão diferente da antiga, que as ênfases e preocupações da igreja primitiva estivessem tão distantes do estabelecimento de um Estado cristão, que o próprio ato de declarar o fim da lei civil pareceria desnecessário, por ser demasiado óbvio a todos. Por isso, ao estudar a proposta teonomista, espero encontrar em seus defensores uma consciência dessa possibilidade e uma defesa de seu argumento em um nível mais profundo.
Digo isso em especial porque me sinto inclinado a crer que o silêncio, nesse caso, admite de modo mais plausível uma interpretação oposta. A queda da lei cerimonial foi extensamente discutida no Novo Testamento por ser uma pedra de tropeço para muitos. Enquanto o Novo Testamento estava sendo escrito, não havia mais nenhum Estado praticando de modo consistente a antiga lei civil de Israel, a menos que o Sinédrio de Jerusalém, submisso às leis romanas e assassino de Cristo, possa ser considerado legítimo representante dessa lei. E na prática, de qualquer modo, grande parte dos primeiros cristãos, judeus ou gentios, não estava sujeita a esse Estado. Diante de tal cenário, o silêncio parece indicar que ninguém na igreja primitiva estava minimamente preocupado com isso: nem os apóstolos, nem os judeus que creram em Jesus como seu Messias, nem os gentios que aderiam à nova fé. Acho difícil conciliar com naturalidade esse fato com o argumento dos teonomistas de que o silêncio neotestamentário é favorável à sua posição, de modo que espero encontrar, quanto a isso, uma argumentação teonomista bem construída.
Ligada a esse ponto está outra fonte de desconfiança que tentarei explicar, embora não seja lá muito fácil. Ela talvez decorra do não muito que tive oportunidade de aprender sobre outras grandes religiões do mundo, em especial o islamismo, que, em muitos aspectos, está mais próximo do judaísmo antigo que do cristianismo. Um dos pontos que os autores islâmicos usualmente levantam sobre Jesus é o que lhes parece um ministério profético incompleto. Ulfat Aziz Assamad, por exemplo, nos diz em seu livreto O islam e o cristianismo:
"Jesus nunca se casou, e por isso não pôde se tornar um marido e um pai ideal. Ele não venceu seus inimigos, e por isso não teve oportunidade para mostrar como um vencedor deveria se comportar para com seus inimigos vencidos que não haviam poupado esforços para aniquilar a ele e aos seus seguidores. Ele não teve seus perseguidores à sua mercê, e por isso não teve ocasião para mostrar a verdadeira moderação e misericórdia. Jesus não ascendeu ao poder para poder se tornar um modelo de governante e juiz benevolente e justo."
É natural ao muçulmano enxergar as coisas dessa forma, em especial porque a vida de Maomé oferece exemplos completos em todos esses pontos, e muitos outros. O que também deve ser percebido, contudo, é que o fato de um muçulmano ver isso como prova da superioridade de Maomé sobre Cristo do ponto de vista profético é bastante revelador da ênfase islâmica na exterioridade e na concretude. Sabemos perfeitamente que o estilo de vida que Jesus levou neste mundo, tal como narrado nos evangelhos, é atípico e não constitui modelo para nós. Quando falamos em ser imitadores de Cristo, não pensamos nesse aspecto exterior que é o primeiro (embora não necessariamente o único) a ocorrer a um muçulmano quando fala na "imitação do Profeta". Afinal, é de suma importância para a cosmovisão islâmica o fato de que, sob muitos aspectos, Maomé era um homem comum. Desse modo, ao fazer apologética contra o islamismo, a pior coisa que poderíamos fazer é tentar competir com ele em suas próprias prioridades, buscando estabelecer, a partir das escassas narrativas dos evangelhos sobre a vida de Cristo, orientações concretas para toda a ampla variedade de situações e dilemas que a vida oferece, como fazem os hadiths com base na vida de Maomé.
Fiz essa breve digressão sobre a visão islâmica da vida de Cristo porque ela fornece um paralelo exato para a visão islâmica da lei: pertence às ênfases primordiais dessa religião o desenvolvimento de uma comunidade política pautada no que seus devotos entendem ser a vontade divina, bem como de leis e escolas de jurisprudência diretamente fundadas em sua revelação. Também nesse aspecto, parece natural aos muçulmanos criticar o cristianismo por sua falta de concretude. Assamad afirma, de modo triunfante: "O islam, e não o cristianismo, proporciona uma orientação completa em todos os aspectos e situações da vida, individual como também social, nacional assim como internacional".
Mas por que estou contando tudo isso? Apenas para esclarecer os motivos pelos quais, tendo eu conhecido um pouco melhor o espírito da fé islâmica, sou instintivamente avesso a atitudes semelhantes no meio reformado. É necessário, porém, entender bem onde vejo a semelhança. Não é nas tão propaladas (e obviamente falsas) semelhanças entre reformados teonomistas e muçulmanos radicais. O que estou dizendo é que a visão teonomista da Lei não me parece combinar bem com outros aspectos da cosmovisão cristã. Quando o muçulmano critica as limitações de Cristo como modelo, somos unânimes em apontar que, quanto a esse aspecto, o papel de Cristo não se situa no estilo de vida e outras condutas bastante concretas. Mas, se o muçulmano criticar a falta de modelos de lei civil, alguns dentre nós aceitarão prontamente os termos da crítica, contrapondo a um sistema legal outro sistema legal, e dirão que nós temos a lei civil do Antigo Testamento; fazendo isso, reduzirão a questão à decisão sobre qual é o melhor sistema, perdendo, assim, a oportunidade de denunciar, uma vez mais, a exterioridade do conceito islâmico de submissão a Deus. Seria por já terem incorporado essa mesma exterioridade em um aspecto de sua própria cosmovisão? Não posso deixar de desconfiar que o problema talvez seja exatamente esse. A argumentação teonomista terá pela frente a tarefa de afastar de mim essa suspeita.
Esse possível problema que busquei ilustrar a partir de um paralelo com o islamismo, por sua vez, levanta outra desconfiança. Como racionalista em remissão, conheço bem a sensação de pavor e confusão diante da falta de regras claras pelas quais dissolver os dilemas impostos por uma determinada categoria de questões. Larry Crabb me convenceu de que essa sensação é o ímpeto fundamental que está por trás tanto do racionalismo quanto do legalismo. Não é absurdo supor, ao menos a título de possibilidade, que a ideia de aplicar a antiga lei civil de Israel aos dias de hoje pareça atraente a alguns justamente por faltarem, no Novo Testamento, diretrizes concretas e específicas para a aplicação dos princípios cristãos nessa área, e porque fazer tal aplicação é um trabalho reconhecidamente árduo e arriscado. É claro que não estou dizendo que essa consideração sobre motivações hipotéticas é um argumento contra a teonomia, inclusive porque seus adversários estão sempre, em alguma medida, sujeitos à tentação oposta de, com medo de cair em um tradicionalismo estéril, ceder demais aos ídolos da modernidade. Estou dizendo apenas que considero que essa motivação é ao menos um perigo real, e gostaria de obter evidências de que os teonomistas com quem travarei contato têm consciência disso e se preocupam a respeito, pois isso fortalecerá a credibilidade de sua reivindicação. Por outro lado, a ausência de tais evidências enfraqueceria de modo considerável essa credibilidade, pois isso revelaria que essa possível motivação é um ponto cego na cosmovisão dos teonomistas.
Outro ponto que espero ver assegurado pelo teonomismo diz respeito à própria possibilidade de consistência da antiga lei civil sem sua contraparte cerimonial. Essa questão me ocorreu enquanto eu lia o belo livreto Lei e graça, do nosso amigo pastor Mauro Meister. A obra dedica um total de apenas três páginas à questão da teonomia, mas o ponto que me chamou a atenção não estava entre elas, e sim em sua breve análise do estabelecimento das cidades de refúgio em Números 35, pelo qual algumas cidades dos levitas deveriam acolher homicidas involuntários, protegendo-os de seus vingadores. Aqui estão claramente envolvidas as leis civil, pois trata-se de uma determinação jurídica, e cerimonial, pois pressupõe-se a existência dos levitas como tribo separada. Não vejo de que maneira a abolição do aspecto cerimonial da lei poderia deixar intocada a lei civil. As opções disponíveis parecem ser as seguintes: abolir as cidades de refúgio, desconectar a ideia das cidades de refúgio da tribo de Levi, estabelecendo-as em cidades comuns, ou esquecer as cidades de refúgio literais e buscar apreender apenas o princípio jurídico subjacente; mas nenhuma dessas opções deixa a lei civil intacta. Deve haver uma solução teonomista para o dilema, mas ele, de qualquer forma, ilustra o princípio que tenho em mente: não basta estabelecer a plausibilidade exegética da perpetuidade da lei civil se não soubermos o que fazer a partir daí. Talvez a unidade da antiga Lei seja ainda mais forte do que supõem os próprios teonomistas, e alguns pontos da lei civil (ou muitos, ou todos) não façam sentido se desvinculados da lei cerimonial. De um modo ou de outro, uma divisão na lei precisa ser feita, e é necessário, portanto, demonstrar que o resultado disso será um corpo legislativo internamente consistente e aplicável à nossa presente realidade. Espero que os defensores da teonomia tenham trabalhado sobre esse ponto e não tenham achado a tarefa mais fácil do que realmente é.
E isso nos leva ao último ponto. A consciência de minha própria ignorância, além de ser o motivo pelo qual nunca me animei a escrever sobre a teonomia, é também o motivo pelo qual não me animei sequer a estudar suas propostas. Estou convencido de que uma análise completa e consequente do tema exigiria conhecimentos que não possuo - de filosofia política, direito, história, economia e sociologia, sem deixar de fora, é claro, a teologia. Dessa forma, parece-me natural supor que um teonomista militante, no bom sentido do termo, deve ter um interesse razoavelmente profundo em entender as implicações e dificuldades da implementação de seu ideal para cada uma dessas áreas, não crendo ingenuamente que tudo se resume a ler a Bíblia. Isso, uma vez mais, não é uma consideração contra a teonomia em si, a não ser em um sentido indireto. Sou otimista quanto a encontrar teonomistas cônscios da magnitude da mudança que estão propondo e do trabalho intelectual que têm pela frente. Mas, se essa minha expectativa não se concretizar, entenderei isso como sintoma claro de que algo não vai bem no espírito do movimento.
Encerro aqui esta resumida análise do que vejo, em caráter preliminar, como potencialmente positivo ou negativo na teonomia. Embora eu não escreva senão em meu próprio nome, creio que vários leitores que têm interesse no assunto terão se identificado com algumas de minhas ideias preliminares. Nesse sentido, espero que os teonomistas e seus críticos tenham aproveitado, desses meus dois textos, a oportunidade de discernir melhor as motivações de seus opositores e, quem sabe, também as suas próprias. No que me diz respeito, ao menos foi esse o gratificante resultado que obtive do esforço de escrever sobre o assunto. Não é meu objetivo suscitar debates, mas considerações sobre os pontos que levantei são bem-vindas, bem como indicações de livros ou textos que porventura lidem com eles.
23 comentários:
Você citou as seguintes palavras:
"O islam, e não o cristianismo, proporciona uma orientação completa em todos os aspectos e situações da vida, individual como também social, nacional assim como internacional".
Primeiro, a ideia de "uma orientação completa em todos os aspectos e situações da vida, individual como também social, nacional assim como internacional" é simplesmente uma consequência lógica e inevitável do monoteísmo e qualquer ideia diferente disso é inconsistente com o monoteísmo. Ora, se Deus é um e se ele é o Criador de todas as coisas - visíveis e invisíveis - consequentemente tudo e todos são moralmente responsáveis diante dele. Mas se tudo e todos são moralmente responsáveis diante dele, então necessariamente tem que existir "uma orientação completa em todos os aspectos e situações da vida, individual como também social, nacional assim como internacional" simplesmente porque responsabilidade moral pressupõe mandamento ("orientação", nas palavras dele).
Negar que exista "uma orientação completa em todos os aspectos e situações da vida, individual como também social, nacional assim como internacional" por parte do Senhor é estabelecer alguma vertente de politeísmo. As relações nas esferas "sociais, nacionais assim como internacionais" serão inevitavelmente regidos por algum sistema moral. Se dizemos que tal sistema moral não provem de Deus, mas que é de alguma forma "neutro" estamos implicitamente negando a soberania moral de Deus sobre aquela esfera da vida e estamos estabelcendo um deus diferente, um soberano diferente que irá estabeleceu sua lei sobre aquela esfera. Mas se nós afirmamos o sistema moral que deve reger tais relações provem de Deus, precisamos demonstrar quais são os mandamentos revelados por ele para aquela esfera. Não basta dizermos que Deus é Soberano e que tudo e todos são responsáveis diante dele em todas as esferas. Se isso é verdade, então quais são as orientações? Onde podemos encontrá-las? Qual é o padrão?
O fato é o seguinte: a crítica da citação que você colocou é uma crítica perfeitamente lógica simplesmente porque é uma consequência inevitável do teísmo e como teísta ele só está dizendo o óbvio daquilo que o teísmo pressupõe. O problema é que ele erradamente acredita que trata-se de algo inerente ao Cristianismo quando na verdade trata-se do desvio daquilo que o Cristianismo ortodoxo e histórico sempre defendeu.
O Dr. Gary North, citando o historiador James Barr explicou com clareza o que de fato aconteceu:
"O ataque deísta contra a autoridade divina da Bíblia não foi simplesmente um produto do estudo empoeirado de eruditos. Era algo intimamente associado aos movimentos sociais e intelectuais que estavam em conflito na época. As observações de James Barr são muito importantes para compreender as raízes da alta crítica e também para compreender o reavivamento do literalismo bíblico como uma força social nos Estados Unidos, especialmente depois da década de 1960. A ligação entre a ação social e a hermenêutica bíblica não é compreendida pela maioria dos historiadores. Barr, seguindo a iniciativa de Reventlow, não comete este erro:
“Igreja e estado formavam um único continuum e questões políticas e teológicas eram vistas como interdependentes. Questões relacionadas ao poder e à legitimidade dependiam fortemente de ideias exegéticas e de interpretação. Nisto, o Antigo Testamento – a especialidade de Reventlow – era de importância primária. Mesmo o Novo Testamento sendo o documento do Cristianismo primitivo, estava relacionado a maneira pela qual a outra coleção de livros formava uma era ainda mais antiga, o Antigo Testamento. Pois foi o Antigo Testamento, como parecia, que oferecia diretrizes sobre o rei e o estado, sobre a comunidade organizada sob estatutos divinos, sobre lei e propriedade, sobre a guerra, sobre ritual e cerimônia, sobre o sacerdócio, continuidade e sucessão. Tudo isso se tornou motivo de disputa da Reforma adiante: Diferenças profundas na interpretação bíblica foram geradas porque estas eram questões polêmicas na igreja e no estado. Novas noções sobre a natureza d a Bíblia foram estimuladas precisamente porque a Bíblia era vista por todos como tendo autoridade. A Bíblia estimulou modos “críticos” de compreender a si mesma porque os homens buscavam respostas para os problemas da vida e da sociedade, e também de pensamento e crença”.
O coração do ataque deísta inglês contra a ortodoxia cristã foi a fé na lei natural newtoniana e a hostilidade contra a lei e profecia no Antigo Testamento. “Se alguém conseguisse descartar o Antigo Testamento como testemunho de uma religião pré-cristã e vindicar o Novo Testamento de outra maneira (e.g. por sua conformidade à lei natural), o Cristianismo ainda poderia ser defendido, mas como um instrumento para a iluminação moral da humanidade”. Uma vez que a negação da unidade indissolúvel da Bíblia se tornou comum, o próximo passo seria fácil: a negação da infalibilidade do Novo Testamento no Cristianismo.
Reventlow forneceu evidências dos aspectos políticos da guerra a favor e contra a infalibilidade da Bíblia. Ele fornece mais de 400 páginas de texto e 200 páginas de notas para demonstrar, entre temas relacionados, que “o pensamento político dos séculos dezesseis, dezessete e dezoito continuamente buscava seus modelos e argumentos dentro da Bíblia, e a abordagem de cada pensamento em particular sobre a questão fornecia o verdadeiro critério para as analogias entre o modelo bíblico reconstruído e os princípios que eram normativos para modelar a sociedade na época”. Os deístas começaram uma guerra contra o Antigo Testamento na tentativa de substituir a lei bíblica pela lei natural. Qualquer um que deixa de compreender a natureza ética deste conflito intelectual não compreende a história da alta da alta crítica da Bíblia". - Gary North, "The Hoax of Higher Criticism
Se "olho por olho" é uma lei moral, você poderia, por bondade, definir lei moral, lei civil e lei cerimonial?
Se é uma lei moral, você acha que ainda está em vigor?
E se esta lei ainda está em vigor o que houve com o "dar a outra face"???
: )
Aliás... quem é que define o que tá em vigor e o que foi revogado?
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rsrsrsrs
Caro Frank, obrigado por seus comentários. Eles serão devidamente respondidos, ainda que demore um pouco. Agora vou dar prioridade à Novinha, por causa de seus 175 pontos de interrogação. hehe
Cara Novinha, peço 175 desculpas por não ter definido esses três conceitos nos posts. Tentarei fazê-lo agora, de modo aproximado e informal. Lei cerimonial era o conjunto de preceitos que regulava a vida religiosa do povo hebreu, tanto pública quanto privada. A lei civil trata dos preceitos sociais e judiciais daquela comunidade. E a lei moral traz os princípios que fundamentam a lei civil, os quais têm validade universal e são resumidos nos Dez Mandamentos.
Isso responde à sua próxima pergunta: sim, a lei moral continua valendo. O "dar a outra face" também continua valendo. Mas as esferas de aplicação são diferentes. Se, por exemplo, eu matar o vizinho, Deus requer que a mulher do vizinho me perdoe e não procure vingança contra mim. Mas Deus também requer que o Estado não me deixe impune, pois é ao Estado que cabe trazer espada sobre os malfeitores (Romanos 13.4), e não sair perdoando os criminosos por aí. Ainda bem, porque do contrário você teria de fazer outra coisa na vida. hehehe
Quanto à sua última pergunta, quem define o que está em vigor ou não é Deus, naturalmente. A discussão aqui é justamente para entendermos o que foi que Ele definiu. hehehe
Resumindo: no meio reformado, os teonomistas e os não-teonomistas concordam em dois pontos: que a lei moral é permanente e que a lei cerimonial cessou. A discussão se dá porque os teonomistas sustentam que a lei civil continua valendo, e os outros dizem que foi abolida. E, como você pode ver, minha disposição preliminar me leva a ver mais plausibilidade do lado dos não-teonomistas.
Abraços!
Não se preocupe, responda quando puder. =)
Sem querer me meter, mas eu acho que a pergunta dela é justamente porqueo "olho por olho" está na esfera "civil" segundo a definição que você mesmo deu agora:
"Mas as esferas de aplicação são diferentes. Se, por exemplo, eu matar o vizinho, Deus requer que a mulher do vizinho me perdoe e não procure vingança contra mim. Mas Deus também requer que o Estado não me deixe impune, pois é ao Estado que cabe trazer espada sobre os malfeitores". (Romanos 13.4)
Se o "olho por olho" é um dever do governo civil não faz parte da lei civil e portanto dentro de seu ponto de vista anulado?
Eu acho que esse foi o questinamento dela e por isso ela pediu pra definir.
Abraços.
André,
ainda mais ignorante do que você disse ser, eu o sou, no assunto.
Mas, em princípio, e mesmo sem o devido estudo, sou teonomista, pois acredito que a Lei de Deus é, como Paulo disse, santa e justa e boa, e provindo do Deus santo, justo e bom, é também eterna. Não creio na temporalidade da lei, de que ela foi estabelecida apenas para o âmbito do povo de Israel, mas prevalece para todo o sempre [um desses aspectos é o de que a punição aos ímpios será eterna, baseada na aplicação da Lei, e de que a justificação de Cristo, cumprindo a Lei, também tem o seu valor e caráter eternos].
Acredito que alguns aspectos dela não prevaleçam literalmente, como o apedrejamento do culpado, mas o princípio deve ser preservado; apenas o método de execução alterado.
O fato é que há muitos tipos de "teonomismos", mas o cerne do movimento, ao que parece, está ligado ao pós-milenarismo, que advoga a redenção progressiva da humanidade, através da pregação do Evangelho; de forma que, num dado momento, toda a terra se encherá do conhecimento de Deus, e, então, os preceitos divinos serão aplicados por todos, consequentemente. Qualquer separação entre teonomia e pré-milenismo implicará em uma caricatura, em deficiência de quem a analisa. Por isso, desisti de falar sobre o assunto, já que ignoro a maioria dos elementos escatológicos do "movimento".
Não há a ideia de uma revolução armanda, em que o poder será tomado, e implantado um estado cristão [ainda que a ideia seja-me agradável...rsrs].
Penso que você abordou o aspecto, digamos, mais visível e, de certa forma, estereotipado do teonomismo. A maioria das pessoas se refere ao teonomismo como uma simples teocracia, o que não é verdade. Talvez, por isso, a maioria dos críticos compara o teonomismo com o islamismo, o que não tem qualquer relação. A maioria também não conhece o básico do islamismo e o que fazem é uma comparação simplificada entre eles, um clichê.
Por reconhecer todas essas dificuldades foi que abandonei qualquer tentativa de expressar o meu "teonomismo".
Essa diferenciação também entre lei moral, civil e cerimonial não tem consonância entre os teonomistas, ao menos até onde sei. Mas não me pergunte porquê.
Uma questão: todos entendem que a Lei Moral é um resumo da Lei Civil, e que a Lei Civil trata a Lei Moral de maneira pormenorizada, detalhada. Portanto, pergunto: por que para os cristãos, de uma forma geral, a Lei Moral prevalece enquanto os aspectos da Lei Civil não?
Abraços.
Cristo o abençoe!
André,
vc disse: "Cara Novinha, peço 175 desculpas por não ter definido esses três conceitos nos posts. Tentarei fazê-lo agora, de modo aproximado e informal. Lei cerimonial era o conjunto de preceitos que regulava a vida religiosa do povo hebreu, tanto pública quanto privada. A lei civil trata dos preceitos sociais e judiciais daquela comunidade. E a lei moral traz os princípios que fundamentam a lei civil, os quais têm validade universal e são resumidos nos Dez Mandamentos".
Dizer que os dez mandamentos continuam válidos na verdade é algo que contraria a invalidade da lei civil/judicial de Israel.
Se a lei cerimonial era "o conjunto de preceitos que regulava a vida religiosa do povo hebreu", o que faz o Sábado Cristão quando coordena a adoração do povo de Deus num dia que não regular um aspecto da vida religiosa do povo cristão?
Se a lei civil "trata dos preceitos sociais e judiciais daquela comunidade", se subscreve que a vida social de uma comunidade que se declare cristã deve ser privada do trabalho no Sábado Cristão?
Caro Frank, o exemplo que dei do meu crime hipotético contra meu vizinho serve justamente para esclarecer isto: que um princípio da lei moral tem suas consequências para a lei civil, já que esta se fundamenta naquela. No exemplo citado, há uma consequência judicial da minha violação do sexto mandamento, que é de natureza moral. Da mesma forma, a punição que me será dada pelo Estado é um desdobramento judicial sujeito ao princípio moral da proporcionalidade entre a pena e o delito, proporcionalidade esta que é de natureza moral e se expressa na Lei de Talião. Se não ficou claro da primeira vez, espero que tenha ficado agora.
A propósito, Frank, obrigado pela indicação dos textos teonomistas em seus posts anteriores. Vou lê-los assim que puder.
Caro Jorge, seu comentário, assim como os primeiros do Frank, vão um pouco mais fundo na questão, e por isso prefiro deixá-lo para depois, a fim de lhe dar um tratamento justo. (Sei que estou em dívida com vários comentários seus em posts mais antigos, mas garanto que estou tomando medidas para tirar esse atraso nos próximos tempos.) Mas achei interessante esse comentário que você fez sobre a relação do teonomismo com certas correntes escatológicas. Se puder me indicar alguma leitura sobre isso, aqui mesmo ou por e-mail, fico muito grato.
Emerson, suas perguntas são interessantes, e talvez eu inclua considerações sobre elas no post futuro que estou planejando para responder ao Frank, ao Jorge e a outros que porventura apareçam. Mas, por ora, eu diria o mesmo que acabo de dizer ao Frank: é mais que óbvio que a lei moral (expressa nos Dez Mandamentos) tem suas consequências para a devoção religiosa (pública e privada) e para a vida civil e social. Mas daí não se segue que essas categorias não sejam aplicáveis até certo ponto. Com relação à sua primeira pergunta, respondo que o Quarto Mandamento faz muitas outras coisas além de dizer como deve ser nosso domingo, e que daí decorre justamente o que eu disse: que ele é uma lei moral com aplicações no plano da devoção religiosa. E, quanto à segunda pergunta, respondo que faltaria você demonstrar que cabe ao Estado punir todos os desvios da lei moral, até o pecado da cobiça, condenado no Décimo Mandamento.
Abraços a todos!
Caro Emerson, abstenho-me de comentar seu último comentário, e explico o motivo. Você me acusa de ter ignorado uma porção de coisas. Eu, porém, acuso você de ter ignorado uma só, a saber, a última frase do meu post: "Não é meu objetivo suscitar debates, mas considerações sobre os pontos que levantei são bem-vindas, bem como indicações de livros ou textos que porventura lidem com eles." Nenhum de seus dois comentários a esta postagem traz nenhuma das duas coisas. Dei uma colher de chá na primeira vez, mas não é do meu interesse incentivar essa atitude de sua parte. Se você quiser discutir prolegômenos, falando também sobre suas próprias motivações preliminares (pois é disso que tratam os posts), estou disposto a ouvi-las. Do contrário, até mais ver.
Caro André, se não quer conversar não tem problema. Basta não conversarmos. Peço apenas que publique meu comentário, uma vez que o tom da sua resposta a ele pode dar a impressão aos seus leitores de que foi escrito em um tom que não é próprio de minha pessoa.
Jorge,
discordo de você quando dizes que "qualquer separação entre teonomia e pré-milenismo [acho que você quis dizer pós-milenismo, não?] implicará em uma caricatura". Veja o que Greg Bahnsen, um dos mais notáveis expoentes do movimento diz sobre isso:
"a interpretação escatológica
que a pessoa tem do Reino (especialmente a posição milenarista) não tem implicação lógica alguma sobre o aspecto ético do Reino presente não consumado. Todos deveríamos concordar que os seres humanos, incluindo os seus líderes políticos, devem se submeter de forma obediente à vontade de Jesus Cristo, independentemente da posição sobre se e quando muitos vão fazê-lo. Há pré-milenaristas e amilenaristas que são tão teonomistas quanto alguns pós-milenaristas; da mesma forma, também há pós-milenaristas que não são teonomistas" (aqui: http://www.monergismo.com/textos/livros/introducao-teonomia-debate_greg-bahnsen.pdf. Pág. 30, nota de rodapé 19. E aí vai, André, um bom texto introdutório pra você ler).
Contudo, devo admitir que o teonomismo ganha mais força com a perspectiva pós-milenista de fundo - embora uma coisa não dependa da outra para se afirmar.
Caro Emerson, minha decisão de não publicar seu comentário é definitiva. Mas, para aplacar seus temores, esclareço a todos que o problema não está no seu tom, e sim apenas na incompatibilidade de nossos respectivos interesses quanto aos propósitos da conversa. E esclareço também que não é verdade que eu não quero conversar com você. Você é que não quis conversar dentro do escopo sugerido post. Quando o fizer, será sempre bem-vindo.
A propósito, obrigado pela indicação de "Greg Bahnsen, Lei e Evangelho, a Posição Reformada Teonomista".
Leonardo, obrigado também pela indicação.
Abraços aos dois!
André,
não tenha pressa, responda quando puder e quiser.
Quanto à ligação do teonomismo com o pós-milenismo, pode ser uma interpretação errada do que eu li, e, confesso, li muito pouco sobre o assunto.
Entendo que o "reconstrucionismo", seja a soma do teonomismo com o pós-milenismo, de que a lei de Israel somente pode ser implantada no mundo a partir de uma escatologia que eles chamam de otimista, pós-milenarista-preterista-parcial.
Na verdade, penso ter confundido um pouco as coisas. Tentarei explicar melhor:
1- Há teonomistas não pós-milenistas, que advogam e defendem a Lei de Israel para os dias atuais, mas não sabem muito bem como isso se dará em um mundo cada vez mais distante de Deus [logo, rejeitam peremptoriamente os preceitos e mandamentos divinos]. Eu me incluo nesse grupo, dos que defendem mas não acreditam verdadeiramente que isso seja possível, a menos que sejam alcançados os objetivos de se implantar um Estado mínimo [como aquele que havia em Israel, onde estejam asseguradas a defesa nacional e o direito à vida e à propriedade, sem as ingerências do Estado em questões particulares, como se tem hoje em dia] através da "revolução".
Há os reconstrucionistas, os teonomistas-pós-milenaristas, que acreditam ser possível um Estado mínimo em que a Lei de Israel seja implantada mas a partir da pregação do Evangelho, de forma que ele aconteceria não de cima para baixo [como no sistema revolucionário] mas de baixo para cima, onde a conversão crescente das pessoas ao Evangelho levariam-nas a reconhecer como verdadeira e atual a Lei de Israel.
Posso lhe indicar um texto do R.C.Sproul publicado no site Monergismo e que republiquei em um dos meus blogs também. O link é http://monergismo.com/rcsprouljr/que-e-reconstrucionismo-e-teonomia/
São algumas "pinceladas" que podem ajudá-lo a entender o que estou tentando dizer.
Acho que o Gary North é reconstrucionista.
Tem também os três volumes do Rousas Rushdoony, que se chama “Institutes of Biblical Law”, e que me parece uma obra densa e completa sobre o assunto, mas como não leio em inglês, somente posso indicá-la através de conversas que tive com alguns teonomistas.
Há, já ia me esquecendo, os reconstrucionistas são, via de regra, pressuposicionalistas também, como o texto citado do Sproul confirma.
Abraços.
Leo,
é a idade... [rsrs]. Quis dizer, "pós" e escrevi "pré".
Acho que no meu último comentário esclareci um pouco da confusão que fiz. Mas creio que concordamos em uma coisa: os pós-milenistas têm a solução prática para a questão teonômica, enquanto nós [não sei se você está incluído no "nós"] queremos mas sem saber como fazer.
Abração!
Jorge,
agora sim, rapaz! rsrs!
Como eu disse, o teonomismo tem mais força com pós-milenismo. Mas isso talvez se dê pelo fato de que a maioria dos teonomistas sejam exatamente pós-milenistas. O que quero dizer é que falta um programa teonomista de viés amilenista, por exemplo. Se os tais existem, desconheço. Se você conhecer, faça o favor de me indicar. Conheço, sim, teonomistas que são amilenistas, mas não sei se eles tem algum programa mais detalhado para seu teonomismo.
Acabo de ler o artigo de Sproul, que você indicou. A meu ver, ele foi certeiro nas distinções entre teonomismo e reconstrucionismo (embora os reconstrucionistas possam acusar os não-otimistas de incoerentes). O otimismo escatológico talvez seja o grande combustível para o programa teonomista reconstrucionista, de fato. Por isso, acho que a preocupação do André é bastante pertinente: estão os teonomistas conscientes da envergadura do programa que estão propondo? Os reconstrucionistas, que são aqueles que, a meu ver, levam a ideia teonômica às suas últimas consequências, diriam que sim, que estão mais que conscientes. E os não-otimistas, que diriam, exatamente? Acho que "carregando"... rsrs!
Abraços!
André, você escreveu:
"No exemplo citado, há uma consequência judicial da minha violação do sexto mandamento, que é de natureza moral. Da mesma forma, a punição que me será dada pelo Estado é um desdobramento judicial sujeito ao princípio moral da proporcionalidade entre a pena e o delito, proporcionalidade esta que é de natureza moral e se expressa na Lei de Talião".
Se eu entendi bem o que você dizer, é exatamente a essência do que eu defendo como teonomia aplicada na esfera política. As penas não são arbitrárias, mas são simplesmente "um desdobramento judicial sujeito ao princípio moral da proporcionalidade entre a pena e o delito, proporcionalidade esta que é de natureza moral e se expressa na Lei de Talião". Um homem pode ser executado por roubar galinha? Não. Mas pq não? Simplesmente porque haveria uma tremenda desproporcionalidade entre a pena e o delito. Roubo não é grave o suficiente para haver morte simplesmente por causa disso. Agora vamos nos perguntar o seguinte: Qual é a gravidade do assassinato? Ou de alguém que tenta subverter a ordem social de uma nação cristão por feitiçarias, blasfêmias, etc.? De que maneira somos informados sobre a gravidade? Pelo que a Lei nos diz sobre a ordem civil.
Grande Leonardo!
Concordo com você (e com o Bahnsen) que a teonomia não é inerentemente ligado a posição escatológica. Acho que isso pode ser demonstrado por um exemplo simples: Um cara precisa acreditar que o Brasil vai melhorar para dizer que está errado e explicar o que? kkkk Além disso, acho que temos que só porque alguém não é pós-milenista, não significa que tenha que ser ultra-pessimista, etc.
Alias, o Gary North já chegou a reclamar do fato do Bahnsen não ligar as duas coisas com tanta enfâse, não por achar que é inerentemente ligado, mas por uma questão de força retórica. Como você disse: "O otimismo escatológico talvez seja o grande combustível para o programa teonomista reconstrucionista, de fato".
Mas há um ponto de relação entre a escatologia e teonomia que quero mencionar contigo, não sei se você já entrou nisso, mas é o seguinte...
“E disse Deus: Façamos o homem à nossa imagem, conforme a nossa semelhança; domine ele sobre os peixes do mar, sobre as aves do céu, sobre os animais domésticos, e sobre toda a terra, e sobre todo réptil que se arrasta sobre a terra. Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou”. (Gênesis 1.26-27)
Em Adão, Deus estabeleceu um pacto com a humanidade. É o que os reconstrucionistas chamam de pacto de domínio. Nele a humanidade inteira recebeu de Deus a responsabilidade de guardar, cultivar e dominar sobre a terra. O homem tratou com completa ingratidão e desprezo a glória e honra com que foi coroado por Deus (Sl 8.5). O domínio sobre a terra inteira não era bom suficiente aos seus olhos. Ele queria ir além. Ele queria tomar a posição do próprio Deus. Ele queria ser o próprio Deus (cf. Gen 3.15). Em Adão, a humanidade se rebelou contra Deus e contra o propósito original para o qual foi criado.
É por essa relação original com a terra que vemos a seguinte maldição:
"E a Adão disse: Porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e comeste da árvore de que te ordenei, dizendo: Não comerás dela, MALDITA É A TERRA por causa de ti...." (Gênesis 3.17)
Nós vemos essa relação com a terra ainda no assassinato de Abel:
"E disse Deus: Que fizeste? A voz do sangue do teu irmão clama a mim desde a terra. E agora maldito és tu desde a terra, QUE ABRIU A SUA BOCA PARA RECEBER DA TUA MÃO o sangue do teu irmão". (Gênesis 4.10-11)
A terra "engoliu" o sangue de Abel. O que isso significa e qual a relação disso tudo com Escatologia e Teonomia? A partir de Levítico podemos entendr melhor...
“Guardareis, pois, todos os meus estatutos e todos os meus preceitos, e os cumprireis; a fim de que a terra, para a qual eu vos levo, para nela morardes, não vos vomite. E não andareis nos costumes dos povos que eu expulso de diante de vós; porque eles fizeram todas estas coisas, e eu os abominei. Mas a vós vos tenho dito: Herdareis a sua terra, e eu vo-la darei para a possuirdes, terra que mana leite e mel”. (Lv 20.22-24)
Aqui Deus fala de determinados povos que estavam prestes a ser destruídos. Os povos eram “os heteus, e os girgaseus, e os amorreus, e os cananeus, e os ferezeus, e os heveus, e os jebuseus”. (Dt 7.1) No caso dos amorreus, Deus já havia prometido julgá-los desde o tempo de Abraão:
“Ao pôr-do-sol, caiu profundo sono sobre Abrão, e grande pavor e cerradas trevas o acometeram; então, lhe foi dito: Sabe, com certeza, que a tua posteridade será peregrina em terra alheia, e será reduzida à escravidão, e será afligida por quatrocentos anos. Mas também eu julgarei a gente a que têm de sujeitar-se; e depois sairão com grandes riquezas. E tu irás para os teus pais em paz; serás sepultado em ditosa velhice. Na quarta geração, tornarão para aqui; porque não se encheu ainda a medida da iniquidade dos amorreus”. (Gen 15.12-16)
Deus profetizou que o povo de Israel seria escravizado pelos egípcios. Depois disso, os egípcios seriam julgados e Israel seria liberto da escravidão. Tendo sido liberto, Israel seria conduzido à terra prometida, que era onde Abraão morava quando a profecia aconteceu. Parte da terra já pertencia a outros povos. Um destes povos eram os amorreus. Portanto, para que Israel tomasse posse da terra prometida, teriam que derrotar os amorreus. Desta maneira os amorreus seriam julgados da mesma maneira que seria o Egito.
Deus explicou o motivo da destruição destes povos: “Pela maldade destas nações o SENHOR, teu Deus, as lança de diante de ti”. (Deu 9.4) Avisou aos hebreus também do que era necessário pra que não fossem destruídos da mesma maneira: “Guardareis, pois, todos os meus estatutos e todos os meus preceitos, e os cumprireis; a fim de que a terra, para a qual eu vos levo, para nela morardes, não vos vomite”. (Lv 20.22) A linguagem remete ao que havia sido dito a Caim: “Agora maldito és tu desde a terra, que abriu a sua boca para da tua mão receber o sangue de teu irmão”. (Gen 4.11) O pecado faz com que a terra seja profanada, pois o homem é pactualmente responsável pelo domínio da terra. Figuradamente, a terra engole o pecado. O vômito da terra é uma reação ao pecado que a terra foi obrigada a engolir. O vômito significa o juízo de Deus.
“Os heteus, e os girgaseus, e os amorreus, e os cananeus, e os ferezeus, e os heveus, e os jebuseus” (Dt 7.1) foram julgados por Deus por meio do exército de Israel pelo mesmo motivo que Deus garantiu que Israel era passivo de ser julgado. Séculos depois, Israel foi de fato julgado por meio dos exércitos da Babilônia. Foram julgados pela transgressão da Lei de Deus conforme revelado a Moisés. Isto deixa claro que as exigências da Lei de Deus não tinha jurisdição sobre Israel somente. “Ora, nós sabemos que tudo o que a Lei diz, aos que estão debaixo da lei o diz, para que se cale toda boca e todo o mundo fique sujeito ao juízo de Deus”. (Rm 3.19) Deixa claro também que o principio que rege a ascensão ou queda das nações não é arbitrário. A ascensão ou queda das nações depende inteiramente do grau de adesão destas nações as exigências da Lei de Deus. A história não é arbitrária, pois é movida pela Divina Providência que exalta e rebaixa as nações à medida que obedecem ou transgridem a Lei Deus.
Se Israel fosse obediência, receberia as bênçãos de Deus para exercer domínio sobre a terra (cf. Dt 28). Se fosse desobediente, receberia maldições. A vocação de Deus para Israel era que a nação fizesse aquilo que Adão falhou em fazer, o que era essencialmente uma vocação para a humanidade inteira. E por ser uma vocação para a humanidade inteira - pois todos foram criados em Adão - quando Deus revelou sua Lei a Israel, ele deixou claro que o princípio se aplicava igualmente a todas as nações e foi com base naquele princípio que aquelas nações estariam sendo destruídas.
A questão é que o teonomista entende que é assim que a história funciona. E é com base nisso que o pós-milenista pode crer no que alguns chamam da "era de ouro". A crescente obediência a Lei nos dará o seguinte:
"Para que temas ao SENHOR teu Deus, e guardes todos os seus estatutos e mandamentos, que eu te ordeno, tu, e teu filho, e o filho de teu filho, todos os dias da tua vida, e que TEUS DIAS SEJAM PROLONGADOS". (Dt 6.2)
"Não haverá mais nela criança de POUCOS DIAS, nem velho que NÃO CUMPRA OS SEUS DIAS; porque o menino morrerá de CEM ANOS; porém o pecador de cem anos será amaldiçoado. E edificarão casas, e as habitarão; e plantarão vinhas, e comerão o seu fruto. Não edificarão para que outros habitem; não plantarão para que outros comam; porque os dias do meu povo serão COMO OS DIAS DA ÁRVORE, e os meus eleitos gozarão das obras das suas mãos".
(Isa 65:20-22)
Então apesar de não achar que teonomia e pós-milenismo são inseparáveis, eu acho que para não crer na possibilidade de avanço visível e externo, é preciso crer que só haverá rebelião contra o que é proposto objetivamente, pois a aceição significaria o aumento das bençãos pactuais externas.
Buenas...
"Quanto à sua última pergunta, quem define o que está em vigor ou não é Deus, naturalmente. A discussão aqui é justamente para entendermos o que foi que Ele definiu. hehehe"
Codigo de Processo Civil Brasileiro,
Art. 535 - Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Que vc acha???
: )
Um beijo.
Olá, Novinha! É bom vê-la de novo.
Tenho apenas duas breves observações. A primeira é que Deus não está sujeito ao Código de Processo Civil Brasileiro. E a segunda é que, dado que as pessoas são perfeitamente capazes de discordar sore coisas perfeitamente óbvias, não acho justo acusar Deus de obscuridade com base apenas na existência de dsacordos hermenêuticos. Mas concordo com você em um aspecto: se, depois de estudar o assunto com razoável profundidade, o teonomismo não emergir com razoável clareza, inclusive dissipando as dúvidas que expus no post, tomarei isso como ponto negativo.
Beijão!
Oi André,
você escreveu:
"Mas, se essa minha expectativa não se concretizar, entenderei isso como sintoma claro de que algo não vai bem no espírito do movimento".
Para mim, algo já não vai bem dentro da idéia em si. A Suíça experimentou o 'estado cristão' e muitos pescoços rolaram. O Islã ainda está no mesmo buraco.
O padrão moral está presente em todos os seres humanos, sem exceção, desde a concepção. Por isso sugeri a leitura do livro "As chaves do inconsciente" da Dra. Renate Jost de Moraes - parece-me a prova testemunhal da veracidade das Escrituras, até por ateus.
O Pós-Milenismo não me convence, principalmente porque não vejo na Escritura nenhum elemento que me leve a crer que pela pregação do evangelho as pessoas vão se converter naturalmente e entraremos no milênio de paz. Lembro que o mundo será regido com cetro de ferro, não de geléia de morango.
A teonomia modelo "Borduna", ou crê ou morre, jamais será algo bom. Já tive um debate sério no Mídia Sem Máscara com um teonomista insistente neste link:
http://www.midiasemmascara.org/artigos/religiao/12207-genizah-ultimato-e-rio-de-paz-atrapalhando-o-testemunho-cristao-e-ajudando-o-socialismo.html#comment-43961
Até onde pude enxergar, a teonomia nada mais é que a velha e péssima mentalidade revolucionária temperada com menos alho, mas ainda carregada na pimenta jalapeño, aquela que faz o indivíduo pensar que o pescoço se separou do corpo depois da primeira mordida.
Abração!
Olá, Euclides!
Também não sou pós-milenista. E, conquanto eu seja mais desconfiado que você quanto à rede de difamação antiprotestante (em especial anticalvinista) dos conservadores católicos, também me considero um conservador, e também nutro certa desconfiança quanto a elementos revolucionários (no sentido amplo) no teonomismo. Mas não afirmo nada disso porque, como afirmei diversas vezes no post, não estudei a teonomia, e acho justo conceder-lhe o benefício da dúvida. Por outro lado, como afirmei na primeira parte, sou contra o laicismo e, nesse sentido, sou favorável a algum tipo de Estado cristão.
Sua discussão com o teonomista parece ter sido muito longa, e ainda não pude lê-la. Tomara que tenha sido boa.
Abraços!
André.
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